Despacho SE/CONFAZ nº 22, de 15.01.2011 – DOU 1 de 16.02.2012
Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas dos Protocolos ICMS 104/2008 e 106/2008.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir indicados, ambos de 16 de setembro de 2008, a partir de 1º de maio de 2012:
Protocolo ICMS 104/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
Protocolo ICMS 106/2008 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Despacho SE/CONFAZ nº 21, de 15.01.2011 – DOU 1 de 16.02.2012
Informa sobre aplicação no Estado de Goiás dos Protocolos ICMS 83/2011 e 84/2011.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir indicados, ambos de 30 de setembro de 2011, a partir de 1º de maio de 2012.
Protocolo ICMS 83/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 84/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA