ICMS/ST – Alterações no Protocolo 95/2009 – Produtos Alimentícios entre São Paulo e Rio Grande do Sul

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Protocolo ICMS nº 49, de 30.04.2012 – DOU 1 de 03.05.2012

 

Altera o Protocolo ICMS 95/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

 

Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos Convênios ICMS 81, de 10 de setembro de 1993, e 70, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula terceira. O item 14 do inciso XI do Anexo Único do Protocolo ICMS 95/2009, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

 

XI – OUTROS

 

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO
“14 2924.29.91

 

2925.11.00

 

2929.90.11

 

2905.43.00

 

2905.44.00

 

2940.00.93

 

2106.90.30
2106.90.90

Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros”

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

 

Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, São Paulo – Andrea Sandro Calabi.

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