Protocolo ICMS nº 49, de 30.04.2012 – DOU 1 de 03.05.2012
Altera o Protocolo ICMS 95/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos Convênios ICMS 81, de 10 de setembro de 1993, e 70, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula terceira. O item 14 do inciso XI do Anexo Único do Protocolo ICMS 95/2009, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
XI – OUTROS
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
“14 | 2924.29.91
2925.11.00
2929.90.11
2905.43.00
2905.44.00
2940.00.93
2106.90.30 |
Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros” |
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.
Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, São Paulo – Andrea Sandro Calabi.