ICMS/SP – Alteração na Resolução SF 31/2008 – Alíquotas de 12%

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Resolução SF nº 105, de 25.10.2010 – DOE SP de 26.10.2010
 
Altera a Resolução SF nº 31/2008, de 30.06.2008, que aprova a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do art. 54 do Regulamento do ICMS.
 
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Resolução nº 76/2008, de 10 de dezembro de 2008, da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX e o inciso V do art. 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000,
Resolve:
 
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os itens adiante indicados do Anexo Único da Resolução SF-31/08, de 30 de junho de 2008:

Item Discriminação NCM
15 Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM) 8443.32.3
16  Outras impressoras alimentadas por folhas 8443.32.4
43 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 8443.99.11 8443.99.21 8443.99.41
46  Cabeças de impressão 8443.99.12 8443.99.22  
48 Cartuchos de tinta 8443.99.23
49 Exclusivamente: -tambor de Impressão para Impressora de Linha -armadura para Cabeçote de Impressão -cintas de caracteres 8443.99.19
54 Exclusivamente: -circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; -circuito eletrônico padrão para controle de “single-loop”, microprocessado, programável e parametrizável remotamente; -placa gráfica para monitor de alta resolução; -placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; -módulo de memória “SIMM” ou “DIMM” montado em placa de circuito impresso. 8473.30.4
146 Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90 9032.8 8537.10.90 8538.90.10 9032.90.99

 
” (NR).
 
Art. 2º Ficam acrescentados os itens adiante indicados ao Anexo Único da Resolução SF nº 31/2008, de 30 de junho de 2008, com a seguinte redação:

Item Discriminação NCM
147 Exclusivamente: -gabinete para impressora -tracionador de papel 8443.99.29
148  Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado 8443.99.31
149  Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios 8443.99.50
150  Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem (“toners”), mesmo sem cilindro fotossensível incorporado 8443.99.33
151 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 8443.99.60

 
” (NR).
 
Art. 3º Ficam revogados os itens 44, 45, 47 e 74 do Anexo Único da Resolução SF nº 31/2008, de 30 de junho de 2008.
 
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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