ICMS/SC – Autorização para pagamento em conta gráfica do Fundosocial

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Portaria SEF nº 192, de 12.09.2011 – DOE SC de 14.09.2011

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2011, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo art. 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

 

UBIRATAN SIMÕES REZENDE

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