ICMS/RS – Alteração de alíquota para Cal destinado a construção civil

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Decreto nº 47.452, de 29 de setembro de 2010 – DOE de 30.09.10
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º  – Com fundamento nos §§13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3234 –  o art. 27 do Livro I, o inciso VII fica renumerado para VIII, e fica acrescentado um novo inciso VII com a seguinte redação:
“VII – 13% (treze por cento) no período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2010, quando se tratar de cal destinada à construção civil classificada na posição 2522 da NBM/SH-NCM;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI,  em Porto alegre, 29 de setembro de 2010.
Yeda Rorato Crusius,
Governadora do Estado.
Ricardo Englert,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Bercílio Osvaldo Luiz da Silva,
Chefe da Casa Civil.
César Kasper de Marsillac,
Subchefe Jurídico da Casa Civil

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