ICMS/RJ – Contribuintes obrigados à EFD desde 1/1/2014 poderão entregar os arquivos do período de janeiro a junho/2014 até 15/07/2014

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Cabe-nos observar que todos os contribuintes localizados no Rio de Janeiro estão, desde 01.01.2014, obrigados à EFD, com exceção:

a) dos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional;

b) dos estabelecimentos inscritos no segmento de inscrição facultativa;

c) da unidade auxiliar com função de escritório administrativo, não obrigada à inscrição estadual.

Entretanto, os contribuintes cuja obrigatoriedade de uso da EFD ICMS/IPI se iniciou em 01.01.2014, poderão efetuar a entrega dos arquivos correspondentes aos períodos de apuração de janeiro a junho até 15.07.2014.

Ressalta-se que os estabelecimentos mencionados na letra “c”, inscritos no CAD-ICMS, anteriormente dispensada do uso da EFD ICMS/IPI, serão obrigados a seu uso a partir de 01.04.2014, podendo, a seu critério, antecipá-lo, por adesão voluntária, de forma irretratável.

No que tange aos contribuintes já obrigados ao uso da EFD anteriormente à 01.01.2014, o prazo para envio dos arquivos permanece inalterado, ou seja deverão ser entregues até o 15º dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de se tratar de dia útil.

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