Cabe-nos observar que todos os contribuintes localizados no Rio de Janeiro estão, desde 01.01.2014, obrigados à EFD, com exceção:
a) dos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) dos estabelecimentos inscritos no segmento de inscrição facultativa;
c) da unidade auxiliar com função de escritório administrativo, não obrigada à inscrição estadual.
Entretanto, os contribuintes cuja obrigatoriedade de uso da EFD ICMS/IPI se iniciou em 01.01.2014, poderão efetuar a entrega dos arquivos correspondentes aos períodos de apuração de janeiro a junho até 15.07.2014.
Ressalta-se que os estabelecimentos mencionados na letra “c”, inscritos no CAD-ICMS, anteriormente dispensada do uso da EFD ICMS/IPI, serão obrigados a seu uso a partir de 01.04.2014, podendo, a seu critério, antecipá-lo, por adesão voluntária, de forma irretratável.
No que tange aos contribuintes já obrigados ao uso da EFD anteriormente à 01.01.2014, o prazo para envio dos arquivos permanece inalterado, ou seja deverão ser entregues até o 15º dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de se tratar de dia útil.