ICMS/PE – Fisco estadual altera as indicações a serem feitas em nota fiscal

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Por meio do ato em fundamento, o Fisco estadual alterou, em 04.07.2014, as disposições do RICMS-PE/1991 relativas às indicações que devam constar em notas fiscais.

Dentre as alterações, destacamos que, desde 1º.04.1995 ou das datas expressamente indicadas, deve ser observado o seguinte:

a) no período de 1º.04.1995 a 25.03.2014, nas operações sujeitas a mais de uma alíquota ou situação tributária, os dados da alínea “d” do inciso II do art. 119 do RICMS-PE/1991 devem ser subtotalizados por alíquota ou situação tributária;

b) desde 1º.05.2014, tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria em local situado na mesma Unidade da Federação de destino pode ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação, indicando-se essa circunstância no campo “Observações”.

 

(Decreto nº 40.861/2014 – DOE PE de 04.07.2014)

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