ICMS/PB – Promovida alteração relativa aos eventos da NF-e

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Foi publicado o ato legal em fundamento alterando o RICMS-PB/1997, com efeitos a partir de 1º.02.2015, referente à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Dentre as alterações, estão as seguintes:
a) foi acrescentado à lista de eventos da NF-e o caso de pedido de contribuinte, que consiste no registro realizado pelo mesmo de solicitação de prorrogação de prazo de retorno de remessa para industrialização;
b) foi alterado o Anexo 117 do RICMS-PB/1997, que trata da obrigatoriedade de Registros de Eventos Relacionados à NF-e. Sendo assim,  é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o art. 166-N2, III, para toda NF-e que:
b.1) exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
b.1.1) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, desde 1º.03.2013;
b.1.2) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, desde 1º.07.2013;
b.2) acoberte operações com álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, desde 1º.07.2014;
b.3) acoberte, os casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, a partir de 1º.08.2015, a circulação de:
b.3.1) cigarros;
b.3.2) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
b.3.3) refrigerantes e água mineral.

(Decreto nº 35.712/2015 – DOE PB de 16.01.2015)

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