Minas Gerais altera pauta fiscal de cerveja e chope vigente até 30.06.2012

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Portaria SUTRI nº 175, de 21.05.2012 – DOE MG de 22.05.2012

Altera a Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art.  Os itens 343 e 344 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, passama a vigorar com a seguinte redação:

 

343 Lata até 360 ml 4 Nova Schin Pilsen 1,29
344 Lata até 360 ml 5 Devassa Bem Loura 1,62

 

“(NR)

Art.  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 145, de 2011, fica acrescido dos itens 347e 348, com a seguinte redação:

 

347 Lata 269 ml 4 Nova Schin Pilsen 0,95
348 Lata 269 ml 5 Devassa Bem Loura 1,15

 

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 19 de maio de 2012, relativamente ao seu art. 4º.

Art.  Ficam revogados os itens 268 e 291 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 145, de 2011.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação
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