Portaria SUTRI nº 175, de 21.05.2012 – DOE MG de 22.05.2012
Altera a Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve: |
Art. 1º Os itens 343 e 344 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 145, de 30 de dezembro de 2011, passama a vigorar com a seguinte redação: |
“ |
343 | Lata até 360 ml | 4 | Nova Schin Pilsen | 1,29 |
344 | Lata até 360 ml | 5 | Devassa Bem Loura | 1,62 |
“(NR) |
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 145, de 2011, fica acrescido dos itens 347e 348, com a seguinte redação: |
“ |
347 | Lata 269 ml | 4 | Nova Schin Pilsen | 0,95 |
348 | Lata 269 ml | 5 | Devassa Bem Loura | 1,15 |
“ |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 19 de maio de 2012, relativamente ao seu art. 4º. |
Art. 4º Ficam revogados os itens 268 e 291 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 145, de 2011. |
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. |
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior |
Superintendente de Tributação |