Portaria SUTRI nº 172, de 17.05.2012 – DOE MG de 18.05.2012
Altera a Portaria SUTRI nº 71, de 18 de outubro de 2010, que estabelece orientações para uniformização deprocedimentos relativos à concessão de regime especial de tributação e de autorização provisória a contribuinte signatário de protocolo de intenções celebrado com o Estado de Minas Gerais, relativamente às operações a que se referem o Protocolo.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 34 do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, |
Resolve: |
Art. 1º A Portaria SUTRI nº 71, de 18 de outubro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: |
“Art. 4º ….. |
Parágrafo único. Na hipótese de tratamento tributário concedido para operação de importação do exterior, será juntado ao pedido: |
I – laudo de não-similaridade, conforme estabelecido no Protocolo; ou |
II – declaração de inexistência de similar concorrencial no Estado, emitida pelo contribuinte, considerando os aspectos dequantidade, qualidade ou preço, acompanhada da relação de fornecedores no Estado.” |
(NR). |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. |
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior |
Superintendente de Tributação |