ICMS/ES – Obrigatoriedade de preenchimento do Registro 1400 da EFD a partir de 2015

Compartilhe

ICMS/ES – Obrigatoriedade de preenchimento do Registro 1400 da EFD a partir de 2015

O Governo do Estado do Espírito Santo promoveu alterações/acréscimos no Regulamento do ICMS em relação à EFD.
O art. 758-B, § 6º, foi alterado para dispor que todos os registros constantes do leiaute a que se refere o art. 758-F, caput, devem atender à obrigatoriedade estabelecida nas tabelas do subitem 2.6.1 do Ato Cotepe nº 9/2008, ficando dispensados de compor a EFD, em todos os perfis, os Registros C800 e filhos.

Ao art. 758-B, foi acrescentado o § 8º, tornando obrigatório o preenchimento do Registro 1400 – Informações sobre Valores Agregados – que compõe o Bloco 1 da EFD para:

a) as empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

b) as empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

c) as empresas de transporte intermunicipal ou interestadual;

d) as empresas de telecomunicação e comunicação;

e) as empresas de energia;

f) o serviço de utilidade pública de distribuição de água;

g) as empresas detentoras de inscrição estadual centralizada; e

h) os demais casos que influenciem no valor agregado.

A finalidade do Registro 1400 é fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação de cada município nos repasses constitucionais de receitas tributárias.

Ressalte-se que o ato em fundamento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2015.

REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS – página 162 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI.

 

(Decreto nº 3.731-R/2014 – DOE ES de 22.12.2014)

Compartilhe
ASIS Tax Tech