ICMS/ES – Alteração de Alíquota para Motocicletas de cilindradas igual ou superior a 180 centímetros cúbicos

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Despacho SE/CONFAZ nº 104, de 15.03.2012 – DOU 1 de 18.06.2012

 

Informa alteração, no Estado do Espírito Santo, da alíquota de motocicletas de cilindradas igual ou superior a 180 centímetros cúbicos.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, que, nesse Estado, a alíquota de motocicletas de cilindrada igual ou superior a 180 centímetros cúbicos, classificadas nos códigos 8711.20.9900 e 8711.30 a 87.11.50.0000, passou a ser tributada à alíquota de 12% nas operações internas.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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