Resolução GSEFAZ nº 12, de 11.05.2012 – DOE AM de 14.05.2012
Revoga a Resolução nº 00014/2004-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos fiscais relativos à concessão da isenção do ICMS nas importações de equipamentos médico-hospitalares em que haja o compromisso de compensar o valor do benefício com a prestação de serviços de exames nos termos do Convênio do ICMS 05/1998.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e |
Considerando que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, seja por motivo de conveniência ou oportunidade, seja por constatação de vício de ilegalidade; |
Considerando a exclusão do Amazonas do Convênio ICMS 05/1998, por meio do Convênio ICMS 04/2012, de 10 de fevereiro de 2012; |
Resolve: |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012. |
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de maio de 2012. |
ISPER ABRAHIM LIMA |
Secretário de Estado da Fazenda |