Governo paulista divulga base de cálculo do ICMS-ST de diversas mercadorias e operações
Governo paulista divulgou através das Portarias CAT 84 a 90 de 2019 (DOE-SP 28/12) a base de calculo do ICMS Substituição Tributária nas operações com:
– produtos de limpeza relacionados no art. 313-L do RICMS/00 (Portaria CAT 84/2019);
– bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope relacionadas no art. 313-C do RICMS/00 (Portaria CAT 85/2019);
– revestimento cerâmico classificado como “Extra” ou “Tipo A” (Portaria CAT 87/2019 revogou a Portaria CAT 115/2018);
– produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se refere o art. 313-F do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta (Portaria CAT 88/2019);
– água mineral e natural (Portaria CAT 89/2019 revogou a Portaria CAT 34/2019); e
– refrigerantes (Portaria CAT 90/2019).
A Portaria CAT 88/2019, alterou a Portaria CAT 49/17, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta. Com esta medida estendeu aplicação dos Índices de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST da Portaria CAT 49/2017 até 30 de junho de 2019. Antes desta alteração a aplicação encerrava-se em 31-12-2019.
SP – Operação com mercadorias relacionadas na Portaria CAT 68/2019
Vai calcular ICMS-ST? Fique atento a determinação da base de cálculo do imposto em São Paulo, consulte as Portarias CAT: 70 a 83 de 2019, que fixam a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com mercadorias sujeitas a Substituição Tributária relacionadas da Portaria CAT 68/2019.
Fonte: Siga o Fisco por Jô Nascimento