ICMS-SP: Substituição tributária de produtos da indústria alimentícia alterada base de cálculo

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Por meio da Portaria CAT nº 13/2015 – DOE SP de 05.02.2015, foi alterada, com efeitos a partir de 1º.03.2015, a relação de produtos prevista na Portaria CAT nº 106/2013, que divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída interna de produtos da indústria alimentícia.

 

Publicado no DOE em 5 fev 2015

Altera a Portaria CAT-106/13, de 14-10-2013, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 61.093, de 29.01.2015, nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes itens do Anexo Único da Portaria CAT-106/2013, de 14.10.2013:

I – os itens 6.1 e 6.2 da TABELA VI – BARRAS DE CEREAIS:

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH IVA-ST (%)
6.1 Barra de cereais 1704.90.90
1904.20.00
1904.90.00
56,06
6.2 Barra de cereais contendo cacau 1806.31.20
1806.32.20
1806.90.00
56,06

” (NR);

II – os itens 11.10 e 11.14 da TABELA XI – OUTROS:

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH IVA-ST (%)
11.10 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as preparações indicadas no item 11.14 da presente tabela 2101.1 52,29
11.14 Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas 1901.90.90
2101.11.90
2101.12.00
57,49

” (NR);

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01.03.2015.

 

 

Fonte: Legisweb

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