ICMS-SP: Produtos sujeitos à substituição tributária acrescenta códigos para registro de estoque em cumprimento das obrigações principal e acessórias

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Por meio da Portaria CAT nº 15/2015 – DOE SP de 13.02.2015, foram acrescentados os códigos 553 a 557 ao Anexo II da Portaria CAT nº 44/2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias, relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de substituição tributária, relativos a produtos alimentícios, eletrônicos e lâmpadas.

 

Portaria CAT Nº 15 DE 12/02/2015

Publicado no DOE em 13 fev 2015

Altera a Portaria CAT- 44/08, de 28-03-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 60.949, de 4 de dezembro de 2014, e nos Decretos 61.092 e 61.093, de 29.01.2015, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados os códigos 553 a 557 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/2008, de 28.03.2008:

CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA TIPO DA MERCADORIA DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE
553 Barra de cereais, 1704.90.90 28.02.2015
554 Barra de cereais contendo cacau, 1806.31.20 e 1806.32.20 28.02.2015
555 Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, 2101.11.90 e 2101.12.00 28.02.2015
556 Câmeras de televisão e suas partes – 8525.80.19 31.03.2015
557 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz), 8543.70.99 31.03.2015

” (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: LegisWeb

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