Resolução SFP nº 51, de 22.05.2019 – DOE SP de 23.05.2019
Dispõe acerca da aplicação do diferimento e suspensão de que trata o § 1º do artigo 327-J do RICMS.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, |
Considerando o disposto no § 2º-A do artigo 327-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, |
Resolve: |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. |