Por meio da Lei nº 9.120/2022 publicada nesta terça-feira DOE SE de 20.12.2022 fica alterada a alíquota interna geral do ICMS do Estado de Sergipe de 18% para 22%, com efeitos a partir de 20.03.2023. A mencionado Lei altera a Lei nº 3.796/1996 que trata do ICMS.
LEI N° 9.120, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
(DOE de 20.12.2022)
Altera a alínea “j” do inciso I do “caput” do art. 18 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterada a alínea “j” do inciso I do “caput” do art. 18 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. …
I – …
…………………………………………………………………………………………………………
a) …
………………………………………………………………………………………….
j) com as demais operações e prestações não especificadas……………………………………………………………………..22%
……………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos 90 (noventa dias) a partir de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de dezembro de 2022; 201° da Independência e 135° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo