ICMS/SE – Alteração na Alíquota de ICMS regra geral de 18% para 22%

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Por meio da Lei nº 9.120/2022 publicada nesta terça-feira DOE SE de 20.12.2022 fica alterada a alíquota interna geral do ICMS do Estado de Sergipe de 18% para 22%, com efeitos a partir de 20.03.2023. A mencionado Lei altera a Lei nº 3.796/1996 que trata do ICMS.

 

LEI N° 9.120, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

(DOE de 20.12.2022)

Altera a alínea “j” do inciso I do “caput” do art. 18 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica alterada a alínea “j” do inciso I do “caput” do art. 18 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. …

I – …

…………………………………………………………………………………………………………

a) …

………………………………………………………………………………………….

j) com as demais operações e prestações não especificadas……………………………………………………………………..22%

……………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos 90 (noventa dias) a partir de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de dezembro de 2022; 201° da Independência e 135° da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo

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