De acordo com a Resolução Sefaz nº 1.000/2016 – DOE RJ de 28.04.2016, o Fisco fluminense determinou a suspensão da lavratura de autos de infração e de notas de lançamento, em relação às operações de importação realizadas sem transferência da propriedade.
Com base nessa nova determinação, será necessária a solicitação de aposição do visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME), com fundamento da Resolução Sefaz nº 1.000/2016, ora publicada, por ocasião da liberação de bens ou mercadorias importadas, sem que haja transferência de propriedade.
Desta forma, os autos de infração e as notas de lançamento já lavrados devem ser cancelados e os órgãos competentes providenciarão a publicação de edital e o arquivamento do processo.
Fonte: LegisWeb