ICMS-RJ: Emissor de Cupom Fiscal – ECF Dispensa da Entrega do Arquivo Eletrônico (MFD), aos Contribuintes que Enviam a Escrituração Fiscal Digital

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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através da Resolução SEFAZ nº 539 de 15.10.2012 (DOE de 18.10.2012), dispensa da entrega do Arquivo Eletrônico (MFD), os contribuintes obrigados a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Também ficam dispensados os contribuintes que aderirem voluntariamente à EFD.

Nota LegisWeb: Esta dispensa entra em vigor a partir de 18.10.2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb

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