ICMS: Produtos importados alíquota de 4% – Produtos sem similar nacional inaplicabilidade

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Foi baixada a Resolução Camex nº 124/2014 – DOU 1 de 19.12.2014 que altera os incisos II e III do art. 1º da Resolução Camex nº 79/2012, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13/2012, a qual estabelece a alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

Os referidos incisos passam a dispor da seguinte forma:

“II – bens e mercadorias relacionados em destaques “Ex” constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 116/2014; e

III – bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resoluções Camex nºs 17/2012 e nº 66/2014.

Nota LegisWeb: A Resolução Camex nº 71/2010, que constava do inciso II daResolução Camex nº 79/2012, foi revogada pela Resolução Camex nº 116/2014, publicada no DOU 1 de hoje, 19.12.2014.

 

Fonte: LegisWEB

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