Por força da Lei n.º 8.869/19, que alterou o inciso IV do art. 54 da Lei n.º 6.182/98, os expedientes de consulta tributária apresentados à Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa, a partir de 15/09/2019 exigirão o recolhimento de taxa ,Código 1237-8, no valor de 45 UPF-PA.
Fonte: SEFA Pará