ICMS-Nacional: Confaz publica Protocolos ICMS

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Foram publicados no DO-U de hoje, 10-4, os Protocolos ICMS 34 a 52, todos de 5-4-2013, que dispõem sobre o prazo para obrigatoriedade da EFD, a análise funcional de ECF, o regime de substituição tributária nas operações com diversos produtos, entre outros.
– Protocolo ICMS 34/2013 – Revoga o Protocolo ICMS 95, de 9-7-2010 que dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e o intercâmbio de informações entre os Estados de Minas Gerais e Goiás. As disposições vigoram desde 10-4-2013.
– Protocolo ICMS 35/2013 – Altera o Protocolo ICMS 41, de 4-4-2008 que dispõe sobre a substituiçãotributária nas operações interestaduais com autopeças, relativamente a formação da base de cálculo do imposto. As disposições previstas neste ato produzem efeitos em relação às operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir de data prevista em ato do Executivo e aos demais Estados signatários, a partir de 1-6-2013.
– Protocolo ICMS 36/2013 – Altera o Protocolo ICMS 3, de 1-4-2011 que fixou o prazo para a obrigatoriedade da EFD – Escrituração Fiscal Digital, para incluir o Estado do Mato Grosso do Sul entre os Estados para os quais não se aplica a dispensa da obrigatoriedade da entrega da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional.
– Protocolo ICMS 37/2013 –  Dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). As disposições vigoram desde 10-4-2013.
– Protocolo ICMS 38/2013 – Dispõe sobra a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICMS 196, de 11-12-2009, que dispõe sobra a substituição tributária nas operações materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
– Protocolo ICMS 39/2013 – Altera o Protocolo ICMS 24, de 3-6-2009 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças entre os Estados do Espírito Santo e São Paulo.
– Protocolo ICMS 40/2013 – Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 105, de 3-9-2012 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá e Pará.
– Protocolo ICMS 41/2013 – Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 20, de 30-3-2012 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá e Pernambuco.
– Protocolo ICMS 42/2013 – Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 32, de 30-3-2012 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador entre os Estados do Amapá e Pará.
– Protocolo ICMS 43/2013 – Altera os itens 20 e 21 do Anexo Único do Protocolo ICMS 79, de 30-9-2011 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador entre os Estados do Amapá e Pernambuco.
– Protocolo ICMS 44/2013 – Estabelece o regime de substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. As disposições previstas neste ato vigoram a partir de 1-6-2013.
– Protocolo ICMS 45/2013 – Estabelece o regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. As disposições previstas neste ato produzem efeitos a partir de 1-6-2013, exceto em relação as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, que produzirão efeitos a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo.
– Protocolo ICMS 46/2013 – Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 202, de 10-12-2010 que dispõe sobre a remessa de trigo “in natura” por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda o Estado do Paraná com suspensão do ICMS.
– Protocolo ICMS 47/2013 – Altera o Protocolo ICMS 28, de 20-1-2010 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados da Bahia e Minas Gerais.
– Protocolo ICMS 48/2013 – Altera o Protocolo ICMS 26, de 20-1-2010 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno entre os Estados da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais.
– Protocolo ICMS 49/2013 – Altera o Protocolo ICMS 27, de 20-1-2010 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com materiais de limpeza entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
– Protocolo ICMS 50/2013 – Dispõe sobre a remessa de ouro bruto do Estado do Amapá para industrialização no Estado de São Paulo com suspensão do imposto.
– Protocolo ICMS 51/2013 – Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual entre os Estados do Mato Grosso e Paraná.
– Protocolo ICMS 52/2013 – Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nas remessas interestaduais de ureia, SAF – Sulfato de Amônio, SSP – Superfosfato simples, TSP – Superfosfato Triplo, KLC – Cloreto de Potássio, DAP – (di-amônio fosfato), MAP – (mono-amônio fosfato), NP – Fertilizantes minerais com nitrogênio (azoto) e fósforo entre os Estados do Mato Grosso e Paraná.
 
Fonte: ICMS-LegisWeb

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