ICMS-Nacional: Confaz divulga atos que dispõem sobre NF-e, benefícios e débitos fiscais, Recopi e substituição tributária

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Por meio de Despacho SE/Confaz nº 67/2014 – DOU 1 de 23.04.2014, foi dada publicidade ao Ajuste Sinief nº 9/2014, que trata da emissão de Danfe simplificado em contingência por contribuinte do RJ, e aos Convênios ICMS nºs 45 a 50/2014, que dispõem sobre redução da base de cálculo, dispensa de encargos e parcelamento de débitos, Recopi Nacional e substituição tributária nas operações com aparelhos celulares, conforme segue:

a) Ajuste Sinief nº 9/2014 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Foi incluído o Rio de Janeiro entre aqueles Estados em que, por problemas técnicos, o contribuinte poderá emitir o Danfe Simplificado em Contingência, observadas as especificações exigidas para tal emissão;

b) Convênio ICMS nº 45/2014 – autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe a concederem redução na base de cálculo do ICMS relativo à prestação de serviço de comunicação na modalidade de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda em mídia exterior, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de até 5%;

c) Convênio ICMS nº 46/2014 – autoriza o Estado do Amazonas a dispensar multas e juros de mora incidentes sobre o ICMS devido por contribuintes estabelecidos nas cidades de Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Borba e Nova Olinda do Norte;

d) Convênio ICMS nº 47/2014 – altera o Convênio ICMS nº 39/2014, que autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS, para incluir nas disposições daquele Convênio o Estado do Maranhão;

e) Convênio ICMS nº 48/2014 – dispõe sobre a não aplicação ao Estado do Rio Grande do Sul das disposições do Convênio ICMS nº 93/2009, que trata da substituição tributária nas operações com aparelhos celulares;

f) Convênio ICMS nº 49/2014 – altera o Convênio ICMS nº 170/2013, que autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução na base de cálculo do ICMS e a dispensar o pagamento de multa e juros nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira; e

g) Convênio ICMS nº 50/2014 – altera o Convênio ICMS nº 48/2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (Recopi Nacional) e disciplina, para as Unidades da Federação que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, em especial para a inclusão do Estado do Ceará entre aqueles constantes do caput da cláusula primeira daquele Convênio.

Fonte: ICMS- LegisWeb

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