ICMS na base de cálculo do Pis e da Cofins: Análise da ADC nº 18 é esperada para o fim do mês

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Análise da ADC nº 18 é esperada para o fim do mês

|Valor Econômico|Zínia Baeta|De São Paulo|01082011|
Apesar de não ter entrado na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana, a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela União, está entre os julgamentos mais esperados pelos contribuintes em razão do impacto econômico da discussão. O STF definirá se o ICMS deve entrar na fórmula de cálculo do PIS e da Cofins – cobrados sobre o faturamento das empresas. Na prática, retirar o ICMS desse cálculo significa pagar bem menos contribuições e, por consequência, assegurar um faturamento maior para as empresas.

Há quase quatro anos aguardando o desfecho do tema no Supremo, advogados esperam que neste ano a questão seja resolvida. “Acredito que a ADC deva ser pautada para o fim do mês”, afirma o advogado Fábio Martins de Andrade, sócio do Andrade Advogados Associados.

Em agosto de 2006, o Supremo começou a discutir o tema na análise de um recurso extraordinário de uma distribuidora de peças de veículos. Em uma sessão rápida, seis ministros votaram a favor da tese do contribuinte e apenas um contra. Mas o julgamento não foi finalizado em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Um ano depois, em 2007, a União propôs a ADC 18 pela qual pede a declaração da constitucionalidade da forma de cálculo.

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