O prazo é válido apenas para as empresas que já formalizaram a migração ou a adesão aos incentivos e benefícios fiscais
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que as empresas podem fazer a inserção de novos produtos e subprodutos no Sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR) até o dia 31 de janeiro de 2020. O prazo é válido apenas para aqueles contribuintes que já formalizaram a migração ou a adesão aos incentivos e benefícios fiscais programáticos, como o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
O prazo foi concedido por meio do Decreto nº 340/2019, publicado na edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (27.12). Tal medida se faz necessária, devido às alterações promovidas pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat).
Em reunião realizada no dia 20 de dezembro, o Condeprodemat deliberou pela inclusão de novos produtos relacionados ao Prodeic, como ração animal, milho de pipoca, óleo bruto, minérios, entre outros. Dessa forma, as empresas interessadas em inserir os novos itens na sua lista de produtos a serem incentivados devem acessar o Sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR), disponível nos sites das Secretarias de Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
Desde o início do mês, o Condeprodemat tem aprovado a lista de produtos e subprodutos, assim como os percentuais de incentivos a serem concedidos às cadeias produtivas com atividades no Estado. As novas porcentagens foram deliberadas em reuniões entre o Governo de Mato Grosso e representantes da inciativa privada.
De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), os percentuais variam entre 50% e 90% de benefícios fiscais às indústrias e foram definidos conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de cada produtos e subprodutos.
Migração, remissão e anistia
O prazo para solicitar a migração, remissão e anistia dos benefícios fiscais concedidos em Mato Grosso encerra nesta terça-feira (31.12). Todo o procedimento é feito de forma simples e rápida pelo sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR), disponível no acesso restrito Sefaz ou no site da Sedec. Isso porque o credenciamento é aceito quando o contribuinte finaliza o procedimento e assina digitalmente o Termo de Opção.
Em relação a adesão aos novos benefícios, ou seja, aqueles não fruídos anteriormente, o requerimento poderá ser preenchido a qualquer momento.
Os empresários que não formalizarem o término da fruição dos benefícios atuais e considerados inconstitucionais, por meio da remissão e anistia, estão sujeitos à cobrança retroativa do ICMS usufruído nos últimos 5 anos. Já nos casos de não migração, o contribuinte fica impedido futura adesão a benefício fiscal semelhante, pelo mesmo prazo em tiver usufruído o contrato ou termo de acordo encerrado.
As novas regras de concessão dos benefícios fiscais atendem Lei Complementar nº 631/2019, que excluiu alguns incentivos, concedidos sem devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e permitiu a reinstituição daqueles que possuem validade nacional. A aprovação e publicação da lei é uma obrigação de todos os estados, trazida pela Lei Complementar 160 que tem como objetivo acabar com a guerra fiscal.
Fonte: SEFAZ MT