ICMS/MG – Estabelecido leiaute do arquivo digital a ser entregue pelos contribuintes enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar

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Portaria SUTRI nº 841, de 28.05.2019 – DOE MG de 29.05.2019

Dispõe sobre o leiaute do arquivo digital de que trata o caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art.  O arquivo digital de que trata o caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, deverá ser entregue em formato de planilha contendo as seguintes informações relativas ao medicamento:
I – nome comercial;
II – apresentação;
III – código EAN;
IV – registro na ANVISA;
V – prazo de vencimento do registro na ANVISA;
VI – prazo de autorização para comercialização.
Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
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