ICMS/MG: Alteração no Prazo de recolhimento da Substituição Tributária Simples Nacional

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Por meio do Decreto n° 48.743/2023 (DOE de 29.12.2023) o Estado de Minas Gerais, altera o RICMS/MG, modificando o prazo para o recolhimento do ICMS substituição tributária devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

O prazo agora é até o último dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, anteriormente, o pagamento era efetuado até o dia dois do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

DECRETO N° 48.743, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 29.12.2023)

Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 181/17, de 23 de novembro de 2017, e ICMS 162/23, de 29 de setembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1° O § 4° do art. 24 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24 – (…)

§ 4° Na hipótese de atribuição da responsabilidade por substituição tributária à microempresa ou empresa de pequeno porte, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, o recolhimento do respectivo imposto será efetuado até o último dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.”.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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