ICMS – Estado do Amazonas manifesta sua rejeição ao Convênio ICMS 151/2012 – concede redução da base de cálculo nas saídas internas de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados em São Paulo

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Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 2, de 07.01.2013 – DOU 1 de 08.01.2013
 
Rejeição do Convênio ICMS 151/2012.
 
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho,
 
Considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 151/2012, de 21 de dezembro de 2012, pelo Poder Executivo do Estado do Amazonas, por meio do Decreto nº 33.056, de 26 de dezembro de 2012, publicado no DOE de 26 de dezembro de 2012,
 
Declara:
 
A rejeição do Convênio ICMS 151/2012, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, promovidas por estabelecimento fabricante, celebrado na 186ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 21 de dezembro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União no dia 24 de dezembro de 2012.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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