A alíquota do ICMS, nas operações e prestações internas, sairá de 17% para 19,5% a partir de 01.04.2024.
LEI N° 11.981, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 07.12.2023)
Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 20 da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 20. (…)
I – 19,5% (dezenove inteiros e cinco décimos por cento):
(…).” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado