O Confaz publicou ato que aprova a planilha eletrônica, versão 0000, com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas, com efeitos a partir de 1º.07.2017.
A planilha estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz. fazenda.gov.br), identificada como “Planilha Eletrônica Substituição Tributaria – versão 0000 – SP”.
Ato COTEPE/ICMS nº 34, de 16.06.2017 – DOU de 19.06.2017
Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições e
Considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/2017, de 7 de abril de 2017 , por este ato, torna público:
Art. 1º Fica aprovado a planilha eletrônica – versão 0000 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único. O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica Substituição Tributaria – versão 0000 – SP” e terá como chave de codificação digital a sequência 8e865793a8ef3c58a288b8c5a35425c7, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
FONTE: Diário Oficial