alíquotas de ICMS 2023

ICMS/DF Majoração da alíquota de ICMS regra geral de 18% para 20%

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Com a publicação da Lei n° 7.326/2023 (DODF de 23.10.2023), que altera a Lei n° 1.254/96 o Governador do Distrito Federal dispõe sobre a majoração da alíquota de ICMS, a partir de 21.01.2024, de 18% para 20%, o percentual da alíquota geral.

A majoração aplica-se também para lubrificantes e demais mercadorias e serviços não listados nas demais alíneas, bem como para produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH).

LEI N° 7.326, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

(DOE de 23.10.2023)

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1° A Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 18…………………………………………….

II -…………………………………………………..

c) de 20%, para lubrificantes e demais mercadorias e serviços não listados nas demais alíneas, bem como para produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH);”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2024, observada a anterioridade nonagesimal da data de publicação desta Lei.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 2023 134° da República e 64° de Brasília

IBANEIS ROCHA

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