ICMS-CONFAZ: Substituição tributária autopeças aplicação

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O Despacho nº 211/2014 de 19.11.2014D.O.U.: 20.11.2014 dispôs sobre a aplicação do Protocolo ICMS 60/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças, nos Estados de Pernambuco e de São Paulo a partir de 1º.02.2015.

 

Despacho CONFAZ/SE Nº 211 DE 19/11/2014

Publicado no DO em 20 nov 2014

Informa sobre aplicação, nos Estados de Pernambuco e São Paulo, do Protocolo ICMS 60/2014.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação das Secretarias da Fazenda dos Estados de Pernambuco e São Paulo, que aqueles Estados somente aplicarão as disposições contidas no Protocolo ICMS 60/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças, a partir de 1º de fevereiro de 2015.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

Fonte: LegisWeb

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