Em 23.12.2022, foi publicado o Convênio ICMS nº 199/2022, para dispor sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022.
De acordo com o novo regime, O ICMS incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
O novo regime entra em vigor em 01.04.2023.
A seguir, as Unidades da Federação que já incorporaram aos seus atos normativos internos os procedimentos trazidos pelo Convênio ICMS nº 199/2022.
Unidade da Federação | Fundamento Legal |
Alagoas | Decreto nº 86.060/2022 |
Bahia | Decreto nº 21.830/2022 |
Distrito Federal | Decreto nº 44.057/2022 |
Maranhão | Resolução Administrativa Gabin nº 84/2022 |
Mato Grosso do Sul | Decreto nº 16.074/2022 |
Paraíba | Lei nº 12.512/2022 |
Paraná | Decreto nº 12.894/2022 |
Pernambuco | Decreto nº 54.259/2022 |
Sergipe | Decreto nº 224/2022 |