Ato COTEPE/PMPF nº 10, de 28.05.2018 – DOU de 29.05.2018
Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 138/2006, de 15 de dezembro de 2006 e na cláusula décima do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007 , conforme comunicado das unidades federadas em atenção ao memorando SEI nº 549/2018/SE/CONFAZ-MF, divulga que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de junho de 2018, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:
- a) * mantém os valores informados no Ato COTEPE/PMPF 09/2018, de 09 de maio de 2018 , publicado no DOU de 10 de maio de 2018;
- b) ** reduz os valores – Mato Grosso do Sul: R$ 0,25; Paraná: R$ 0,25; São Paulo: R$ 0,46;
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Fonte: Diário Oficial