Foram alterados os Anexos I a XIV do Ato Cotepe/ICMS nº 42/2013, que divulga as MVA a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, o qual dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, com aplicação a contar de 16.02.2018.
Fonte: Confaz