ICMS/AL – Nova regulamentação para o regime de substituição tributária a partir de 1º.06.2023

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O Estado de Alagoas publicou o Decreto nº 90.309/2023 – DOE AL de 28.03.2023, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes, nos termos do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e consolida as normas pertinentes ao referido regime.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023 e revoga as disposições em contrário, em especial os dispositivos abaixo elencados:

  • As disciplinas legais referentes a substituição tributária previstas no RICMS-AL/1991;
  • Decreto nº 36.059/1994;
  • Decreto nº 36.314/1994;
  • Decreto nº 36.525/1995;
  • Decreto nº 36.538/1995;
  • Decreto nº 38.317/2000;
  • Decreto nº 323/2001;
  • Decreto nº 766/2002; e
  • Decreto nº 2.440/2005.
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