ICMS/AL: Comunica acerca da aplicação das alíquotas do ICMS nas operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo

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Para fins da incidência do ICMS, sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo, não serão aplicadas alíquotas sobre as operações e prestações referidas em patamar superior ao das operações e prestações em geral.

A partir de 1° de janeiro de 2024, sobre as operações e prestações a que se refere o item acima, deverá ser aplicado, conforme o caso, os adicionais de alíquota previstos no art. 2°-A da Lei Estadual n° 6.558/2004, que instituiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação de Pobreza – FECOEP.

COMUNICADO SURE N° 005, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 29.12.2023)

Comunica acerca da aplicação das alíquotas do ICMS nas operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo.

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que, consoante as disposições do Decreto n° 83.840, de 1° de julho de 2022;

I – para fins da incidência do ICMS, sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo, não serão aplicadas alíquotas sobre as operações e prestações referidas em patamar superior ao das operações e prestações em geral;

II – a partir de 1° de janeiro de 2024, sobre as operações e prestações a que se refere o item I acima, deverá ser aplicado, conforme o caso, os adicionais de alíquota previstos no art. 2°-A da Lei Estadual n° 6.558, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação de Pobreza – FECOEP.

Superintendência Especial da Receita Estadual, em Maceió/AL, 29 de dezembro de 2023.

ALESSANDRO BARROCA CORREA
Respondendo pela Superintendente Especial da Receita Estadual

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