Com a publicação do Decreto n° 276/2023 (DOE 10.05.2023),o Estado do Mato Grasso altera o RICMS/MT dispensado a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) para todos os contribuinte do Estado com a revogação dos artigos 441 a 447 do regulamento.
Lembrando que a dispensa da GIA para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) e os contribuintes optantes pelos Simples Nacional já estavam valendo desde 2011 conforme a publicação do SEFAZ como demonstrado abaixo :
“10 de Fevereiro de 2011 às 10:00
Sefaz dispensa entrega da GIA para contribuintes que utilizam EFD
Daniel Dino – ASC/Sefaz-MT
Os contribuintes de Mato Grosso que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) estão dispensados de apresentar a Guia de Informação e Apuração do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (GIA/ICMS) neste ano de 2011. O benefício foi dado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) para facilitar a contabilidade das empresas e reduzir custos administrativos. A decisão beneficia 13,6 mil contribuintes, responsáveis por aproximadamente 80% da arrecadação de ICMS. A dispensa da GIA/ICMS para os contribuintes que utilizam a EFD está prevista na Portaria 137/2010. “Desde que implementamos a EFD temos reduzido as obrigações acessórias dos contribuintes. Um exemplo é a entrega da terceira via da nota. A dispensa da GIA é válida para as operações realizadas a partir do mês de referência janeiro de 2011, lembrando que as operações anteriores ainda necessitam ser declaradas em GIA”, explicou o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi. Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa de âmbito nacional, a EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo é assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Os contribuintes obrigados a utilizar a EFD estão dispensados das seguintes obrigações acessórias: entrega dos arquivos do Sintegra, escrituração e impressão dos livros de entrada, saída, apuração de ICMS/IPI e inventário.”