Isenção da Tarifa Externa Comum do Mercosul vale para bens de capital e produtos de informática e de telecomunicações e tem o objetivo de estimular a produção
Na tentativa de incentivar investimentos para o aumento da produção, a partir de hoje o governo reduz a zero o imposto de importação para 498 bens de capital e 34 bens de informática e telecomunicações. A medida consta das Portarias 2.023 e 2.024, publicadas no Diário Oficial na segunda-feira. Este ano, o governo já zerou o imposto de importação para 2.300 produtos.
A desoneração foi feita na modalidade ex-tarifário, que permite reduzir a zero o imposto de 14% para itens que não são produzidos no Mercosul. A autorização para importar os bens sem similares nacionais, ou produzidos nos parceiros do bloco (Argentina, Uruguai e Paraguai) vale por dois anos e pode ser renovado indefinidamente.
O consumo de máquinas e equipamentos de informática é um termômetro do nível de investimento no aumento da produção. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), a demanda por maquinários está baixa desde 2013. “Entre 2013 e 2018, o consumo caiu pela metade. Nos últimos 12 meses houve uma pequena melhora, com aumento de 3%, mas ainda não dá para considerar uma reação, mas, pelo menos, deixou de cair”, disse o presidente executivo da Abimaq, José Velloso.
De acordo com o IBGE, no primeiro semestre, a produção industrial teve queda de 1,6¨%. A participação da indústria da transformação no Produto Interno Bruto (PIB) está em 11%, mas já chegou a 29%, em 2005, quando atingiu o pico. A queda constante da indústria no PIB caracteriza um forte processo de desindustrialização.
“A concessão de ex-tarifário é bem vinda para facilitar o investimento, desde que não prejudique a indústria nacional”, afirma Wagner Parente, consultor da BMJ, especializada em comércio internacional e relações governamentais. Para VElloso, como não há similares nacionais, e no Mercosul, para a importação da lista dos produtos liberados do pagamento da tarifa de importação, a medida não prejudica a indústria doméstica e tenta estimular a economia. “O que gera demanda é crescimento econômico. A desoneração pelo ex-tarifário é um instrumentos de política industrial e está dentro das regras”, afirma.
Em junho, o Ministério da Economia publicou a Portaria 309, que atualizava as normas para importações na modalidade ex-tarifário e incluiu máquinas e equipamentos usados. Com a reação negativa do setor produtivo, o governo recuou e, em agosto, editou nova portaria, a 324, suprimindo a autorização para a compra de máquinas e equipamentos usados. No Brasil, em vários países, principalmente nas economias desenvolvidas, não é permitido a importação de produtos usados, a menos que haja autorização, justificada, da autoridades competente. “A compra de máquinas e equipamentos tem a finalidade de aumentar produtividade. Equipamentos usados não cumprem essa finalidade e possuem tecnologias mais atrasadas. O setor produtivo foi ouvido com relação a essa mudança”, disse Veloso.
Fonte: CORREIO BRASILIENSE/FENACON