GOVERNO FEDERAL PODE CRIAR PROGRAMA DE CRÉDITO PARA INCENTIVAR PEDIDO DE NOTA FISCAL

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A exemplo do que já acontece em 14 estados e no Distrito Federal, como no programa “Nota Fiscal Paulista”, o governo federal pode instituir o programa “Nota Azul”, de concessão de créditos da União para o consumidor que pedir a emissão da nota fiscal de compras e serviços. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 53/2018, que aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Pelo projeto, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), o consumidor que solicitar a nota fiscal e inserir sua identificação através do CPF terá direito a restituição de até 30% do PIS/Pasep e da Cofins recolhidos, até o limite de 7,5% do valor total da nota.

A intenção é aumentar a arrecadação de impostos. Como exemplo, o senador cita o pioneiro “Nota Fiscal Paulista”,  que, entre os anos de 2007 e 2009, ampliou em 17,3% a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Percentuais

A percentagem da restituição, assim como outros detalhes da implantação do programa, será definida por ato posterior do Executivo, mas vai depender da atividade econômica, do regime de apuração dos impostos, do porte do estabelecimento e da localização geográfica.

Bauer explica, por exemplo, que a restituição de um produto comprado em supermercado poderia ser menor do que a de uma mercearia, pois estabelecimentos de menor porte impõem maior dificuldade de fiscalização. Em estados que já possuem programas de crédito por nota fiscal, a restituição também poderia ser menor, sugere o senador.

Não darão direito a crédito as faturas de serviços públicos como energia elétrica, abastecimento de água e esgoto, comunicações e transporte coletivo. Também será excluída a prestação de serviços bancários e financeiros, além da compra de mercadorias sujeitas à incidência monofásica (por exemplo, remédios, produtos de perfumaria e higiene pessoal, máquinas e veículos, pneus e autopeças).

Devolução e multa

De acordo com o projeto, a devolução dos créditos será feita na restituição do imposto de renda (IRPF), tanto para quem optar pelo modelo completo quanto pelo simplificado. Os isentos do IRPF terão que mesmo assim apresentar declaração do imposto para receber os créditos, que terão validade de até cinco anos para uso.

O projeto ainda prevê multa de R$ 70 por nota fiscal, com possibilidade de redução do valor, ao fornecedor que, uma vez solicitado, deixar de registrar o CPF do cliente ou deixar de registrar a nota no livro eletrônico.

Como a análise é terminativa na CAE, caso o PLS seja aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Fonte: SESCON/SP

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