Governo estende prazo do saque do abono do PIS/Pasep para 5 anos

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Até então, o trabalhador deveria entrar com ação judicial caso perdesse o prazo para sacar o PIS/PASEP.

O governo publicou na semana passada resolução que fixa o prazo do saque do abono salarial PIS/Pasep para cinco anos a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual.

A medida tem efeito imediato. Até então, o trabalhador deveria entrar com ação judicial, caso perdesse o prazo. O benefício é pago anualmente e o calendário varia de acordo com a data de nascimento do cidadão.

Segundo a nova resolução, o trabalhador receberá o valor do abono vigente na ocasião do pagamento, ou seja, referente ao ano de retirada dos recursos.

Em nota, o Ministério da Economia informa que com a medida “os agentes pagadores deverão manter disponibilizados, também pelo prazo de cinco anos, os registros que comprovem o pagamento dos abonos que foram efetuados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual.”

Quem pode receber

O abono do PIS/Pasep é devido a quem, no anterior ao vigente, trabalhou ao menos 30 dias com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no período.

Para receber o abono, também é preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) no ano-base em questão.

O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados. Portanto, por exemplo, quem trabalhou um mês no ano-base 2018 receberá 1/12 do salário mínimo (84 reais) e assim sucessivamente.

Ações judiciais

De acordo com a Justiça do Trabalho, foram 7.410 processos referentes a indenização do abono salarial no país em 2018. Os dados, porém, não são detalhados segundo a motivação e, por isso, processos que tratam de abono salarial não depositado são contabilizados conjuntamente àqueles referentes a quem perdeu o prazo de retirada do saque.

A resolução publicada pelo governo também traz outra novidade: os valores do abono não recebidos em vida pelos titulares ficam assegurados aos dependentes ou sucessores. Antes, era necessária a emissão de alvará judicial.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS

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