27 de julho de 2016
O decreto 8.704, de 26 de julho, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (27) altera o Regulamento do Código Tributário para definir como substituto tributário o transportador de serviço de carga pessoa jurídica, estabelecido no Estado. Caberá ao transportador pagar o imposto do frete. A alteração entra em vigor em 1º de setembro.
Pelo decreto, o substituto tributário, pessoa jurídica, assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na prestação de serviço de transporte de carga que contratar ou entregar por conta e ordem de terceiro. A mudança será um dos temas a ser discutido pela Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf) na reunião com os delegados regionais de fiscalização na segunda-feira (1º de agosto), organizada pela Superintendência da Receita.
Comunicação Setorial – Sefaz
Fonte: Sefaz GO