Fisco do Ceará institui a Declaração de Opção de Arquivo Eletrônico para efeito de fiscalização

Compartilhe

Foi instituída a Declaração de Opção de Arquivo Eletrônico, prevista no Anexo à norma em fundamento, obrigatória para os contribuintes do ICMS sujeitos ao regime normal de recolhimento, quando da fiscalização dos períodos compreendidos entre 1º.01.2009 e 31.12.2011.

Na referida declaração o contribuinte optará pelos arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief) ou da Escrituração Fiscal Digital (EFD), transmitidos ou não, para serem fiscalizados.

(Instrução Normativa Sefaz nº 37/2014 – DOE CE de 25.11.2014)

Compartilhe
ASIS Tax Tech