FGTS DIGITAL – Conheça o sistema

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Nova forma de recolhimento do FGTS vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface web e diversas opções para gerar guias.

FGTS DIGITAL  quer oferecer aos empregadores e  trabalhadores uma nova forma de gestão do processo de arrecadação do FGTS, simplificando  o processo de declaração de remunerações e oferecendo a emissão rápida de guias e a individualização segura na conta dos trabalhadores. O novo sistema deve reduzir significativamente os  custos envolvidos atualmente e melhorar a transparência e a gestão por todos os envolvidos.

As informações declaradas pelos empregadores via eSocial serão utilizadas como base de dados do novo sistema. Dessa forma, a partir da competência (mês) de implantação do FGTS Digital, o empregador irá emitir o documento de arrecadação do FGTS com base nas informações declaradas no eSocial. Portanto, para fins de cumprimento de sua obrigação e recolhimento do FGTS, o empregador não mais dependerá do processo de prestação/transmissão de informações via sistemas CAIXA (SEFIP/CONECTIVIDADE SOCIAL/GRRF).

Neste primeiro momento, os recolhimentos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital continuarão sendo realizados via sistemas CAIXA. Com a evolução do FGTS Digital, os recolhimentos de competências anteriores à implementação do sistema também serão incorporados.

O FGTS Digital foi criado a partir de demandas do Conselho Curador do FGTS  e dos empregadores por um sistema moderno e inteligente, que atendesse melhor as necessidades e superasse as limitações atuais.

As principais melhorias com a implementação do FGTS Digital serão as seguintes:

    • Utilização das remunerações (base de cálculo) informadas no eSocial, que permitem uma alteração pontual nas informações por trabalhador, sem necessidade de reenviar informações dos demais;
    • Não necessita  utilização de outros sistemas,  reduzindo o  tempo gasto em processos burocráticos (economia de cerca de 34 horas/mês para cada empregador);
    • Automatização dos processos de restituição, compensação e parcelamento, eliminando formulários manuais e deixando todo o processo transparente, rápido, seguro e digital;
    • Geração rápida de guias, com possibilidades de personalização dos critérios para sua geração, de acordo com a necessidade do empregador, inclusive englobando débitos de vários meses numa única guia;
    • Solução PIX para pagamentos, com expressiva redução de custos, rapidez na liquidação dos valores e incremento instantâneo na rede arrecadadora;
    • Diminuição do tempo gasto para creditar os valores nas contas dos trabalhadores. Segurança na identificação dos favorecidos, já que  as guias  são individualizadas desde a origem;
    • Visão gerencial dos débitos pelo empregador, inclusive de valores gerados por fiscalizações;
    • Cobrança tempestiva de débitos com o lançamento por homologação, permitindo que os valores declarados pelas empresas possam ser cobrados imediatamente, bloqueando  a CRF ou a inscrição em DAU;
    • Redução de custos operacionais para o FGTS.

O processo de gestão das contas vinculadas dos trabalhadores, bem como a gestão do patrimônio em si do Fundo (saques, utilização em saneamento e habitação etc.), continuam com a CAIXA, que já receberá o valor arrecadado e a indicação do trabalhador favorecido.

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT está em estágio avançado no desenvolvimento do FGTS Digital

Cronograma de implantação.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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