O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2028, que contesta o uso de lei ordinária na regulamentação da imunidade de tributos para entidades sem fins lucrativos que promovam a educação, a saúde e assistência social. A ação, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimento e Serviços (CNS), alega que a regulamentação deveria ter sido feita também por lei complementar específica e fere a constituição.
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) defende que, mesmo que o STF entenda pela necessidade de lei complementar, os avanços contábeis e administrativos obtidos por lei ordinária não sejam descartados. Entre eles estão a exigibilidade de políticas de prestação de contas, as boas práticas de governança e a prática de auditorias, entre outras.
Confira abaixo a íntegra da nota enviada aos ministros do STF em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
Fonte: FENACON