Fazenda esclarece sobre mercadorias em situação de estoque que foram excluídas da substituição tributária

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Resolução SF-MG 4869/2016

RESOLUÇÃO 4.869 SF, DE 17-2-2016
(DO-MG DE 18-2-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Levantamento de Estoque

Fazenda esclarece sobre mercadorias em situação de estoque que foram excluídas da substituição tributária
De acordo com este Ato, p
ara os efeitos da restituição em virtude da exclusão da mercadoria do regime de ICMS-ST, é considerado emestoque a mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tenha ocorrido até o dia anterior àquele em que tenha deixado de ser alcançada pelo referido regime, e cuja entrada no estabelecimento destinatário tenha ocorrido com a retenção ou recolhimento do imposto a título de ICMS-ST. Com efeitos desde 30-12-2015. Foi alterada a Resolução 4.855 SF, de 29-12-2015.
 
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O art. 23 da Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015, fica acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
“Art. 23. …..
§ 7º Para os efeitos do disposto neste artigo, também se considera em estoque a mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tenha ocorrido até o dia anterior àquele em que tenha deixado de ser alcançada pelo regime de substituição tributária, e cuja entrada no estabelecimento destinatário tenha ocorrido com a retenção ou recolhimento do imposto a título de substituição tributária. “
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2015.

Fonte: COAD
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