Para aprimorar o cadastro de contribuintes e simplificar suas obrigações, a Secretaria da Fazenda editou uma norma que promove cinco importantes alterações no Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . O Decreto nº 62.740/2017, publicado nesta terça-feira (1º/8) no Diário Oficial do Estado, está inserido no conjunto de reformas conduzidas por meio do programa Nos Conformes, que visa estabelecer mais equilíbrio na relação entre o Fisco e os contribuintes paulistas.
Uma das principais medidas extingue a necessidade de comparecimento a um Posto Fiscal para solicitar a baixa de uma Inscrição Estadual (IE). A partir de agora, todo o procedimento de comunicação de suspensão de atividade ou de solicitação de baixa passa a ser realizado eletronicamente, sem necessidade de apresentação de documentos. Além de eliminar a necessidade de o contribuinte ter de se deslocar fisicamente a uma unidade da Fazenda, o processo se torna mais simples e rápido.
Outra simplificação tributária é a dispensa da necessidade de IE para empresas que apenas ocasionalmente realizam operações que envolvam a incidência de ICMS. Essa medida beneficia diretamente um grande número de prestadores de serviços (como representantes comerciais, cabeleireiros e outros profissionais autônomos). Além de eliminar custos dos contribuintes, permite o saneamento do cadastro de contribuintes do Fisco paulista e dá segurança jurídica aos empresários que não necessitam de Inscrição Estadual.
Saneamento de cadastro
Visando sanear seu cadastro de contribuintes e coibir o comportamento fiscal-tributário irregular de empresas, a Secretaria da Fazenda também aperfeiçoou outros dispositivos da legislação do ICMS.
Passa a ser mais ágil e contundente o processo para declarar a nulidade da IE de estabelecimentos que emitem “notas frias” apenas para transferir créditos ilegítimos de ICMS para outra empresa. Todo o trâmite será realizado localmente, pelas delegacias tributárias da Secretaria da Fazenda, permitindo ao Fisco enfrentar a fraude de forma rápida e intensa. A partir de agora, quando uma ação de fiscalização detectar esse tipo de irregularidade, o inspetor fiscal poderá cassar a inscrição. O contribuinte, por sua vez, permanece com seu direito de ampla defesa garantido, podendo recorrer ao delegado regional.
Da mesma forma, ficou mais simples suspender a IE de estabelecimentos inativos: nos casos em que a base de dados da Secretaria da Fazenda atestar a inatividade da empresa, a suspensão será realizada sem a necessidade de diligências. Além de eliminar os custos envolvidos em operação e fiscalização, a medida permitirá inibir com rapidez a emissão de “notas frias”, reduzindo o prejuízo ao Tesouro estadual.
As alterações promovidas na legislação do ICMS também impedem a obtenção de IE para sócios de empresas cassadas por adulteração de combustível ou por recebimento de mercadoria objeto de descaminho, furto ou roubo. Tais pessoas não poderão mais realizar inscrição, alteração de dados cadastrais ou renovação de inscrição, ainda que apresentem garantias ao Fisco paulista.
Fonte: Associação Paulista de Estudos Tributários; Sefaz-SP