Fazenda altera regras relativas ao livro eletrônico Portaria SEF-DF 84/2016

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LIVRO ELETRÔNICO – Alteração das Normas


Fazenda altera regras relativas ao livro eletrônico
Esta modificação na Portaria 210 SEF, de 14-7-2006, dispõe que ato do Subsecretário da Receita poderá alterar o prazo de envio dos arquivos do livro fiscal eletrônico quando forem constatados problemas técnicos nos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do § 7º com a seguinte redação:
“Art.12
§ 7º Ato do Subsecretário da Receita, a ser disponibilizado na rede mundial de computadores, poderá, excepcionalmente, alterar o prazo de envio dos arquivos do livro fiscal eletrônico quando forem constatados problemas técnicos nos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.” (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA


Fonte: COAD
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