Falta pouco para você começar a usar a nova versão da Nota Fiscal eletrônica

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Os prazos foram atualizados na terceira Nota Técnica emitida em maio pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

Nota Técnica 2016.002 — v 1.20 estabelece a data de 2 de outubro para o ambiente de produção do novo modelo do documento. Isso quer dizer que estamos nos aproximando da data em que a emissão e validação das notas na versão 4.0 passarão a ser aceitas – a versão 3.10 ainda estará ativa até o dia 02/04/2018.

Vamos recapitular as mudanças estabelecidas para a nova versão da Nota Fiscal eletrônica?

Sabemos que a NF-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente no formato XML, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias. A ordem dessas informações apresentadas, chamada de layout (ou “leiaute”, como escrevem os órgãos do governo) apresentará atualizações importantes nas informações inseridas, tais como:

  • Retirada do campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B.
  • Inclusão da opção 2 no Grupo Documentos Fiscais Referenciados, que possibilitará referenciar este modelo de documento.
  • Inclusão da opção 5 no campo Indicador de presença foi incluída (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica.
  • Criação do grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, como em casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, entre outros, a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
  • Inclusão de campo para informar o Código ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no grupo específico de Medicamentos.
  • Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) e a descrição do código ANP (Agência Nacional do Petróleo).
  • Criação de campos relativos ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para operações internas ou interestaduais com ST (Substituição Tributária). Essa mudança altera o layout da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
  • Inclusão da opção de informação para o Grupo de Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis quando informado CST 60.
  • Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
  • Alteração do Grupo de Informações do Transporte da NF-e para a criação de novas modalidades de frete.
  • Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento”, com a inclusão do campo valor do troco. O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.

Além da atualização do layout, também teremos alterações em regras de validação, como novos campos ou novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantidas pela SEFAZ.

A Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação também é novidade. Ou seja, não será mais permitida à comunicação via protocolo SSL. A mudança se dá principalmente pela falta de segurança já comprovada no uso do Protocolo SSL.

Por fim, será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NFE. Portanto, serão eliminadas também as regras de validação relacionadas com o controle da chamada ao Web Service, que usam estas variáveis do SOAP Header .

Prazo para as mudanças:

Ambiente de homologação: 03/07/2017.
Período em que foram iniciados os testes para homologação dos programas emissores de NF-e.

Ambiente de produção: 02/10/2017.
Quando serão iniciadas as emissões de NF-e pela versão 4.0, ainda sendo opcional o uso da nova versão.

Desativação total da versão anterior NFe 3.10: 02/04/2018.
A partir dessa data só será possível emitir NF-e na versão 4.0.

Atenção!
Até o prazo final ainda podem ser incluídas novas alterações, por isso sugerimos que você acompanhe as notas técnicas no Portal da NF-e.

Fonte: Rede Jornal Contábil

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